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Artigo 5.ºSecretaria Regional do Equipamento Social e Transportes

Vigente desde: 17/12/2004
1 - À Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Edifícios e equipamentos públicos;
b) Estradas;
c) Urbanismo;
d) Litoral;
e) Portos;
f) Aeroportos;
g) Transportes terrestres;
h) Ordenamento do território.
2 - A Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes exerce a tutela sobre:
a) Laboratório Regional de Engenharia Civil;
b) Horários do Funchal, S. A.;
c) Cimentos Madeira, Lda.;
d) Vialitoral, S. A.;
e) Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;
f) Administração de Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
g) Via Expresso, S. A.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2004