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Artigo 6.ºSecretaria Regional dos Assuntos Sociais

Vigente desde: 17/12/2004
1 - À Secretaria Regional dos Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Saúde;
b) Segurança social;
c) Protecção civil.
2 - A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais exerce a tutela sobre:
a) Centro de Segurança Social da Madeira;
b) Serviço Regional de Saúde, Entidade Pública Empresarial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2004