Artigo 8.º
Critérios de seleção
Redação registada como em vigor em 17/09/2014.
Esta redação foi substituída em 11/07/2016. Ver a versão consolidada
1 - Os projetos a que se refere a alínea a) do artigo 4.º devem obter parecer favorável do departamento com competência em matéria de ciência e tecnologia, o qual deve incidir também sobre os novos produtos ou processos e sobre o efeito na geração de emprego qualificado.
2 - Aos projetos a que se refere a alínea a) do artigo 4.º é atribuída uma pontuação nos termos dos critérios estabelecidos no Anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, e são considerados aprovados se obtiverem um mérito mínimo definido no mesmo Anexo.