1 - A Direção Regional de Saúde, adiante designada abreviadamente por DRS tem por missão regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política regional para a qualidade no Sistema de Saúde, bem como assegurar a elaboração e acompanhar e monitorizar a execução do Plano Regional de Saúde e das relações nacionais e internacionais da SRS.
2 - As atribuições, orgânica e funcionamento da DRS constarão de diploma próprio.
3 - A DRS é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º Grau.