1 - O Conselho Regional da Saúde, abreviadamente designado por CRS, é um órgão de consulta da SRS, que tem por missão emitir pareceres no âmbito da definição, implementação e acompanhamento das políticas de saúde, por solicitação do Secretário Regional da Saúde, órgão que será presidido pelo Secretário Regional da Saúde.
2 - A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CRS, constarão de Decreto Regulamentar Regional, nos termos da lei.