Artigo 12.º
Administração Regional do Sistema de Saúde, IP-RAM
Redação registada como em vigor em 19/08/2015.
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1 - A Administração Regional do Sistema de Saúde, IP-RAM, adiante designada abreviadamente por ARSS, IP-RAM, enquanto Instituto Público, terá por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos da Secretaria Regional da Saúde e dos serviços públicos de saúde, bem como todo o processo de contratualização pública, privada e social, respetiva monitorização e controlo.
2 - As atribuições, competências, orgânica e funcionamento da ARSS, IP-RAM, constarão de diploma próprio.
3 - A ARSS, IP-RAM é dirigida por um Conselho Diretivo composto por um Presidente e um Vogal.