1 - O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, adiante designado abreviadamente por IASAÚDE, IP-RAM, tem por missão:
a) Regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política regional para a qualidade no Sistema de Saúde, bem como assegurar a elaboração e acompanhar e monitorizar a execução do Plano Regional de Saúde e das relações nacionais e internacionais da SRS;
b) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos da Secretaria Regional da Saúde e dos serviços públicos de saúde, bem como todo o processo de contratualização pública, privada e social, respetiva monitorização e controlo.
2 - As atribuições, competências, orgânica e funcionamento do IASAÚDE, IP-RAM, constam de diploma próprio.
3 - O IASAÚDE, IP-RAM, é dirigido por um Conselho Diretivo composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.