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Artigo 16.ºDotação de cargos de direção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/10/2017
1 -A dotação de lugares de cargos de direção superior da administração indireta da SRS consta do Anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do Gabinete consta do Anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/10/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/08/2015 a 22/10/2017