Artigo 16.º
Dotação de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 19/08/2015.
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1 - A dotação de lugares de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRS consta dos Anexos I e II ao presente diploma do qual fazem parte integrante.
2 - A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do Gabinete consta do Anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.