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Artigo 2.ºAtribuições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/10/2017
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRS:
a) Assegurar as ações necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde e proteção civil;
b) Exercer, em relação aos serviços e instituições públicas das áreas da saúde e proteção civil, as funções de direção, regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspeção nos termos da lei;
c) Exercer funções de regulamentação, inspeção e fiscalização relativamente às atividades desenvolvidas pelo setor privado e social, no domínio da saúde e da proteção civil, incluindo os profissionais nele envolvidos, nos termos da lei;
d) Promover e adotar as ações necessárias de proteção civil para a segurança das pessoas e bens, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/10/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/08/2015 a 22/10/2017