Artigo 2.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 19/08/2015.
Esta redação foi substituída em 23/10/2017. Ver a versão consolidada
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRS:
a) Assegurar as ações necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde;
b) Exercer em relação aos serviços e instituições públicas das áreas da saúde, as funções de direção, regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspeção, nos termos da lei;
c) Exercer funções de regulamentação, inspeção e fiscalização relativamente às atividades desenvolvidas pelo setor privado e social, no domínio da saúde incluindo os profissionais nele envolvidos, nos termos da lei.