1 - Ao Serviço de Apoio Técnico e Jurídico, doravante designado por SATJ, compete:
a) Prestar apoio técnico-jurídico;
b) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRCCTD, seus órgãos e serviços;
c) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
d) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares, referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRCCTD;
e) Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
f) Prestar apoio na área de recursos humanos e patrimoniais;
g) Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional e nacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRCCTD;
h) Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
i) Promover ações de natureza formativa e informativa, no âmbito da atividade do SATJ;
j) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRCCTD, no âmbito das atribuições da DAFP;
k) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da SRCCTD;
l) Assistir tecnicamente o secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da SRCCTD, no âmbito da atividade do SATJ;
m) Colaborar com os órgãos e serviços da SRCCTD na introdução e atualização de conteúdos no Portal do Governo Regional, bem como na gestão das páginas específicas afetas aos serviços dependentes da SRCCTD;
n) Fomentar, organizar e realizar ações de formação e divulgação no âmbito da atividade do SATJ;
o) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SATJ é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.