1 - À Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, doravante designada por SCAP, compete:
a) Executar as ações necessárias à elaboração do orçamento de funcionamento da SRCCTD, bem como ao controlo da sua execução;
b) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da SRCCTD;
c) Executar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
d) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à SRCCTD;
f) Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços da SRCCTD, promovendo e organizando os processos para a aquisição de material e equipamentos;
g) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRCCTD;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SCAP depende diretamente da DAFP.