1 - À Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo, doravante designada por SRHEA, compete:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores, bem como instruir os processos referentes aos diferentes aspetos da situação profissional dos trabalhadores;
b) Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como benefícios sociais dos trabalhadores;
c) Assegurar os procedimentos inerentes ao reposicionamento remuneratório;
d) Proceder ao processamento dos vencimentos e demais remunerações;
e) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho;
f) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação dos serviços diretamente dependentes do secretário regional;
g) Organizar e manter atualizado o sistema de arquivo da SRCCTD e apoiar tecnicamente os restantes serviços nesta área;
h) Organizar, conservar e manter atualizado o centro de recursos temáticos sobre todas as matérias com interesse para as atividades da SRCCTD;
i) Assegurar a catalogação e divulgação dos recursos temáticos, recorrendo às tecnologias da informação;
j) Executar a digitalização e eliminação da informação de acordo com a legislação aplicável na matéria e com as normas arquivísticas;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SRHEA depende diretamente da DAFP.