1 - A DRaC é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
2 - A DRaC integra os serviços seguintes:
a) Direção de Serviços Externos e Assuntos Culturais;
b) Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores;
c) Serviços externos da DRaC.
3 - São serviços externos da DRaC:
a) Os museus regionais e de ilha;
b) As bibliotecas públicas e arquivos regionais;
c) O Ecomuseu do Corvo;
d) O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas;
e) O Centro Histórico e Documental da Autonomia.
4 - A orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços referidos na alínea c) do n.º 2 consta de diploma próprio.