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Artigo 2.ºAtribuições

Vigente desde: 07/07/2021
São atribuições da SRCCTD:
a) Garantir o direito à cultura e à ciência;
b) Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da cultura, ciência, investigação, tecnologia e transição digital;
c) Promover o desenvolvimento e promoção da sociedade de informação;
d) Intervir nos assuntos do Espaço, na Região Autónoma dos Açores;
e) Estabelecer, nas áreas da sua competência, relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;
f) Desenvolver estudos relativos à definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação;
g) Apoiar a divulgação da cultura científica;
h) Promover a execução das políticas definidas para a área do património e do fomento à criação e fruição cultural;
i) Promover as artes do espetáculo;
j) Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência;
k) Acompanhar a criação, implementação e desenvolvimento dos Parques de Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2021