1 - À Direção de Serviços Externos e Assuntos Culturais, doravante designada por DSEAC, compete:
a) Dinamizar e desenvolver projetos de caráter cultural;
b) Incentivar a criação nas várias artes do espetáculo, nas suas vertentes erudita e popular;
c) Coordenar e promover as atividades de natureza cultural dos serviços externos da DRaC;
d) Organizar e coordenar o funcionamento dos museus, núcleos museológicos, bibliotecas públicas e arquivos regionais, Ecomuseu do Corvo, Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas e Centro Histórico e Documental da Autonomia;
e) Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação, de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais nos seus diversos domínios, bem como a formação dos seus agentes;
f) Estimular formas de cooperação, no domínio cultural, com as autarquias e outras entidades que prossigam fins desta natureza, visando a execução de uma política cultural descentralizada;
g) Promover a divulgação da cultura açoriana no País e no estrangeiro, especialmente nos países de expressão portuguesa e nas comunidades de emigrantes;
h) Desenvolver uma política integrada do livro e da leitura;
i) Executar o plano editorial da DRaC em qualquer tipo de suporte ou registo;
j) Coordenar a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais;
k) Promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais;
l) Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais;
m) Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação na área da cultura e manter atualizados indicadores de gestão;
n) Preparar e informar os processos de comparticipação financeira e verificar a correta aplicação dos mesmos;
o) Coordenar a área dos arquivos regionais, promovendo a criação da rede regional de arquivos e participando no planeamento e organização dos arquivos integrantes da rede;
p) Assegurar o funcionamento da rede regional de museus, participando no planeamento e organização dos museus integrantes da rede;
q) Preparar, executar e controlar o plano de investimentos e o orçamento da DRaC, dentro da sua área de competências, bem como apresentar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas consideradas necessárias;
r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSEAC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSEAC integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Serviços do Património;
b) Secção de Apoio Administrativo;
c) Secção de Apoio Financeiro.