1 - À Divisão de Serviços do Património, doravante designada por DSP, compete:
a) Coordenar as ações de intervenção e gestão do património imóvel, arqueológico, móvel, imaterial e baleeiro, bem como superintender a execução dos planos de atuação, de acordo com as medidas definidas para o setor;
b) Promover a valorização do património imóvel, arqueológico, móvel, imaterial e baleeiro;
c) Fiscalizar o estado de conservação do património da Região Autónoma dos Açores e propor as necessárias ações de preservação;
d) Promover a recuperação de recintos culturais e respetivo equipamento, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
e) Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais, e assegurar a sua gestão;
f) Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação, na área do património cultural, e manter atualizados os indicadores de gestão;
g) Preparar e informar os processos de auxílios financeiros, bem como verificar a correta aplicação dos mesmos, nos termos da legislação especial aplicável;
h) Instruir os processos de classificação de imóveis, sítios e conjuntos, e respetivas zonas de proteção, bem como os processos de bens móveis;
i) Propor a delimitação e classificação de zonas urbanas e rurais de interesse patrimonial;
j) Emitir parecer sobre os planos de salvaguarda, bem como sobre os processos de obras a executar em imóveis classificados ou em zonas de proteção;
k) Agir perante a desconformidade de atuação das entidades públicas ou privadas relativamente à legislação referente ao património imóvel, propondo ou instruindo processos de suspensão, embargo ou medidas cautelares;
l) Coordenar o inventário do património cultural;
m) Elaborar pareceres sobre projetos de obras, planos e intervenções, de iniciativa pública ou privada, a realizar em património cultural classificado ou em vias de classificação;
n) Acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos arqueológicos, bem como das intervenções de conservação e restauro do património cultural;
o) Preparar, executar e controlar o plano de investimentos e o orçamento da DRaC, dentro da sua área de competências, bem como apresentar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas consideradas necessárias;
p) Apoiar os serviços externos na gestão e conservação do património que lhes está afeto, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
q) Pronunciar-se sobre propostas de classificação de bens culturais de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável na matéria;
r) Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação;
s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DSP integra o Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico.