1 - À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
a) Assegurar o serviço de expediente geral da DRaC;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores da DRaC;
c) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da situação profissional dos trabalhadores;
d) Emitir certidões e outros documentos;
e) Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como benefícios sociais dos trabalhadores, e proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
f) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores ao serviço da DRaC;
g) Assegurar as operações de recrutamento e seleção de trabalhadores;
h) Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos, nos termos da legislação aplicável;
i) Dirigir e superintender os assistentes operacionais afetos à DRaC;
j) Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, organizando os processos para aquisição de equipamentos, nos termos da legislação aplicável;
k) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRaC;
l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SAA é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.