1 - São delegados municipais da IRACA, em cada concelho da Região Autónoma dos Açores, à exceção daquele em que se situa a sede da IRACA, os trabalhadores das câmaras municipais para o efeito designados pelos respetivos presidentes, em regime de acumulação de funções públicas, em número de um por cada autarquia, aos quais compete:
a) Integrar as comissões de vistoria, sempre que determinado pelo inspetor regional das Atividades Culturais;
b) Receber requerimentos de registo de promotores de espetáculos de natureza artística e conceder licenças de representação na área do respetivo município, mediante delegação do inspetor regional das Atividades Culturais;
c) Manter informada a IRACA de todos os elementos que se revelem necessários à sua atividade;
d) Enviar à IRACA, nos primeiros cinco dias de cada mês, toda a informação referente à atividade realizada no mês anterior;
e) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - As funções de delegado municipal conferem o direito à remuneração a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças e cultura.