1 - O CTE é composto pelo inspetor regional das Atividades Culturais, que preside, ou por delegado por si designado para o efeito, e pelos vogais seguintes:
a) Um delegado da Direção Regional da Cultura;
b) Um delegado da Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres;
c) Um delegado da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
d) Um delegado do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
2 - O presidente designa, de entre os vogais identificados nas alíneas do número anterior, um para exercer funções de secretário do CTE.
3 - Os vogais do CTE são designados pelo dirigente máximo do respetivo serviço e auferem, caso não sejam trabalhadores da Administração Pública, senhas de presença, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e cultura.