Ao funcionamento do CTE são aplicáveis as disposições referentes aos órgãos colegiais previstas no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor.
Artigo 34.º — Funcionamento do CTE
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021