1 - À Secção de Apoio Administrativo e Financeiro, doravante designada por SAAF, compete:
a) Assegurar o serviço de expediente geral da DRCTD;
b) Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação da DRCTD;
c) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCTD;
d) Organizar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços da DRCTD;
e) Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCTD;
f) Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento seja efetuado pela dotação do fundo de maneio da DRCTD;
g) Prestar informação de cabimento de verbas;
h) Dirigir e superintender os assistentes operacionais afetos à DRCTD;
i) Reunir e preparar os elementos necessários ao processamento dos vencimentos e demais remunerações, assim como manter o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores da DRCTD devidamente atualizados;
j) Proceder ao controlo de assiduidade dos trabalhadores da DRCTD;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SAAF é coordenada por coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.