1 - O pessoal afeto aos serviços que integram a SRCCTD consta dos quadros regionais de ilha.
2 - O quadro do pessoal dirigente e de chefia afeto à SRCCTD é o que consta do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
1 - O pessoal afeto aos serviços que integram a SRCCTD consta dos quadros regionais de ilha.
2 - O quadro do pessoal dirigente e de chefia afeto à SRCCTD é o que consta do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2021