1 - A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, doravante designada por DAFP, tem por missão dar apoio técnico-jurídico, administrativo, financeiro e patrimonial ao secretário regional, ao respetivo gabinete e às direções regionais.
2 - A DAFP funciona na dependência direta do secretário regional.
3 - A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.