À DAFP compete:
a) Prestar a assistência técnica e administrativa ao secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações, habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades correntes da SRCCTD;
b) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo, contencioso e regulamentar ao secretário regional, bem como às direções regionais;
c) Coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares, referentes a áreas de atividade ou matérias da competência da SRCCTD;
d) Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRCCTD, do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de investimento e das orientações de médio prazo, bem como coordenar o controlo da sua execução;
e) Prestar o apoio administrativo, de gestão orçamental e logístico necessários ao funcionamento de todos os órgãos e serviços afetos à SRCCTD;
f) Assegurar a elaboração e avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
g) Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRCCTD, bem como estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
h) Coordenar as ações relacionadas com a União Europeia, assegurando uma correta orientação dos serviços da SRCCTD nas ações internas decorrentes da aplicação dos normativos comunitários;
i) Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidades em matéria comunitária, assim como em outras áreas de relevância para o correto desempenho das suas competências;
j) Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos da SRCCTD a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;
k) Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da SRCCTD;
l) Assegurar as operações de recrutamento e seleção dos trabalhadores da SRCCTD;
m) Coordenar o planeamento dos procedimentos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e documentação da SRCCTD;
n) Promover e coordenar a elaboração, gestão e atualização do inventário e cadastro documental e bibliográfico, assim como das normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação;
o) Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
p) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRCCTD, em colaboração com os mesmos;
q) Acompanhar a implementação da ferramenta informática de registo contabilístico associada à execução do plano e orçamento da SRCCTD;
r) Certificar os atos que integram processos existentes na SRCCTD;
s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.