Pelo presente diploma são revogados:
a) A subsecção vii da secção i do capítulo iii e artigo 71.º do capítulo iv, todos do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, na sua redação em vigor;
b) A subsecção v da secção ii do capítulo iii do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro;
c) As normas dos diplomas referidos nas alíneas anteriores, que se refiram às competências da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, por força do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores;
d) O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/2003/A, de 13 de fevereiro, e 9/2012/A, de 27 de março.