1 - Ao GTE compete:
a) Promover estudos de análise dos perfis profissionais;
b) Garantir, em articulação com os directores sectoriais, a manutenção das instalações e equipamentos;
c) Zelar pela gestão e manutenção do parque automóvel da EPHTM;
d) Organizar e manter actualizado, em estreita colaboração com a Direcção Administrativo-Financeira (DAF), o inventário dos bens duradouros.
2 - Na dependência do GTE funciona a reprografia.
3 - O GTE é dirigido por um coordenador contratado, por livre escolha do Secretário Regional de Educação, em regime de comissão de serviço, podendo qualquer das partes cessar o contrato livremente de acordo com a lei geral do trabalho.