1 - O CA é o órgão deliberativo e fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial e tem a seguinte composição:
a) O director, que preside;
b) Os directores sectoriais da EPHTM;
c) O coordenador do Departamento de Recursos Humanos e Financeiros;
d) O coordenador do GTE;
e) O coordenador do GJ.
2 - Ao CA compete:
a) Emitir directivas para elaboração dos projectos e propostas de alteração dos orçamentos da EPHTM e proceder à sua apreciação;
b) Acompanhar e controlar, nos termos da lei, a execução dos orçamentos vigentes;
c) Controlar as requisições de fundos e a arrecadação de todas as receitas;
d) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
e) Autorizar despesas nos termos e até aos montantes legais;
f) Providenciar e fiscalizar a actualização do inventário dos bens patrimoniais da EPHTM, os quais não podem ser alienados sem autorização do secretário regional que tutela a EPHTM;
g) Propor ao secretário regional da tutela os valores das taxas e propinas a praticar pela EPHTM, os quais, após aprovados, são publicados no Jornal Oficial;
h) Propor os preços dos serviços de hotelaria, restauração e bar a praticar pelo HA e seus serviços desconcentrados;
i) Fixar os preços de artigos e documentos escolares de apoio destinados a serem vendidos na EPHTM;
j) Aprovar anualmente a conta de gerência, submetendo-a, no prazo legal, a julgamento da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, e cuidar da reposição devida das quantias não aplicadas.
3 - O CA pode delegar no seu presidente, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício de parte da sua competência, nas condições que considerar convenientes, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.
4 - O CA é secretariado pelo coordenador do GJ.