1 - À DEA compete:
a) Zelar pela exploração e bom funcionamento dos estabelecimentos de aplicação, designadamente do HA e do REQM e serviços afins;
b) Proporcionar em estreita colaboração com a DP a formação prática dos alunos da EPHTM;
c) Gerir em colaboração com a DRHF os recursos humanos necessários ao bom funcionamento dos estabelecimentos de aplicação;
d) Proporcionar em colaboração com a DP a entidades externas a realização de estágios profissionais nos estabelecimentos de aplicação;
e) Coordenar e orientar em colaboração com os outros directores sectoriais e entidades externas a participação da EPHTM nos intercâmbios ou experiências de formação quer nacionais quer internacionais;
f) Coordenar a prestação de serviços de catering a entidades externas quando se enquadram numa mais-valia para a formação dos alunos e profissionais de hotelaria;
g) Promover a venda de serviços de hotelaria e restauração com vista à rentabilidade dos mesmos e à mais-valia pedagógica;
h) Zelar em articulação com o GTE pela conservação e manutenção de aplicação e de mais instalações;
i) Zelar em articulação com o GTE pela conservação e manutenção dos equipamentos necessários ao bom funcionamento da EPHTM e propor as necessárias alterações tendo em conta os padrões e níveis de segurança.
2 - Na dependência do DEA funcionam os serviços inerentes à exploração do Hotel e restaurantes.
3 - O director sectorial de estabelecimentos de aplicação é coadjuvado por um subdirector de hotel.
4 - Ao subdirector de hotel compete:
a) Coadjuvar o director sectorial da DEA no desempenho das suas funções;
b) Promover actividades de divulgação e venda dos serviços prestados;
c) Substituir o director sectorial da DEA nas suas ausências e impedimentos.