1 - À DAF compete, designadamente:
a) Coordenar a elaboração do plano de actividades, conta de gerência e relatório de actividades da EPHTM;
b) Coordenar, controlar e orientar toda a gestão financeira da EPHTM numa perspectiva de rentabilização de execução dos respectivos orçamentos;
c) Assegurar a gestão do economato, visando o eficaz e eficiente apetrechamento dos serviços;
d) Proceder à elaboração do projecto de orçamento de funcionamento da EPHTM em colaboração com todos os serviços dependentes;
e) Proceder à recolha e organização de dados estatísticos referentes à sua área de competência;
f) Acompanhar e controlar a execução orçamental e propor as alterações orçamentais necessárias à sua execução, bem como controlar a gestão económico-financeira dos meios disponíveis;
g) Proceder ao acompanhamento, controlo e verificação da entrega, nos cofres do Governo Regional, das receitas de todos os serviços;
h) Proceder ao acompanhamento e controlo de tudo o que diz respeito à gestão criteriosa dos recursos humanos, designadamente recrutamento e evolução na carreira;
i) Propor superiormente as acções de formação que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços;
j) Justificar e injustificar faltas;
l) Coordenar com o GTE na organização e actualização do cadastro e inventário dos elementos constitutivos do património da EPHTM;
m) Garantir em articulação com a DP as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projectos comunitários, designadamente FSE e iniciativas comunitárias;
n) Estabelecer a normalização de procedimentos e propor medidas que assegurem a intercomunicabilidade de dados entre os diversos serviços da EPHTM, tendo em vista a obtenção de maior eficiência e eficácia nos gastos públicos;
o) Coordenar os processos relativos à aquisição de equipamento e materiais e admissão de pessoal necessários ao bom funcionamento da EPHTM;
p) Coordenar a elaboração do relatório anual de actividades bem como o planeamento das mesmas.
2 - Na dependência da DAF funciona o DRHF.