À Secção de Pessoal compete:
a) Assegurar o tratamento de toda a documentação;
b) Executar os actos respeitantes à administração do pessoal;
c) Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal.
À Secção de Pessoal compete:
a) Assegurar o tratamento de toda a documentação;
b) Executar os actos respeitantes à administração do pessoal;
c) Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal.
Versão 1
Revogado desde 15/08/2023