1 - O CC é o órgão de apoio consultivo e tem a seguinte composição:
a) O director, que preside;
b) Os directores sectoriais da EPHTM;
c) O director regional do Turismo;
d) O director regional do Trabalho;
e) O presidente do Instituto Regional de Emprego;
f) O director regional de Educação;
g) O director regional de Formação Profissional;
h) Dois elementos de associação empresarial da Região Autónoma da Madeira, sendo um representante do sector da hotelaria e outro do sector do turismo;
i) Um representante do sindicato representativo dos profissionais da indústria hoteleira e similares da Região Autónoma da Madeira;
j) Um representante do sindicato representativo dos profissionais de informação turística e profissões afins da Região Autónoma da Madeira.
2 - Ao CC compete:
a) Dar parecer sobre o projecto educativo da Escola e sua execução;
b) Dar parecer sobre os cursos e outras actividades de formação;
c) Apreciar todos os relatórios de actividades que a EPHTM lhe entenda submeter;
d) Dar parecer sobre os regulamentos internos da EPHTM;
e) Pronunciar-se sobre os assuntos de interesse para a EPHTM que lhe sejam submetidos.