1 - O CP é o órgão de apoio pedagógico e tem a seguinte composição:
a) O director, que preside;
b) Os directores sectoriais da EPHTM;
c) O coordenador de cada uma das áreas curriculares;
d) Um representante dos alunos.
2 - Ao CP compete:
a) Garantir a qualidade de ensino;
b) Propor o projecto educativo da EPHTM;
c) Dar parecer sobre o regulamento interno da EPHTM;
d) Analisar e deliberar sobre a orientação pedagógica e o sistema de avaliação de conhecimentos;
e) Apreciar as conclusões do CC;
f) Propor as condições de admissão de alunos em função dos respectivos cursos profissionais, de formação e de aperfeiçoamento;
g) Propor os planos curriculares para os cursos de formação e de aperfeiçoamento;
h) Aprovar os programas das disciplinas referentes aos cursos de formação e de aperfeiçoamento, bem como os respectivos sistemas de classificação do aproveitamento;
i) Emitir parecer sobre outros assuntos de natureza pedagógica que lhe sejam submetidos.