Artigo 5.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 05/07/2016.
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1 - A organização interna do LREC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
2 - A estrutura hierarquizada do LREC é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, secções e áreas de coordenação administrativas, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.