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Artigo 5.ºOrganização interna

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2018
1 -A organização interna do LREC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
2 -A estrutura hierarquizada do LREC é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, secções e áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/2018

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2018/M - 1.ª Série(24/09/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2016 a 23/09/2018

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