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Artigo 7.ºCarreira de investigação científica

Vigente desde: 05/07/2016
1 -O LREC compreende pessoal integrado nas carreiras gerais e pessoal da carreira de investigação científica.
2 -O regime da carreira de investigação científica é o definido no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/07/2016