Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 82/2013, de 9 de setembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas nela previstas.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 05/07/2016
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Em vigor desde 05/07/2016