1 - À Divisão de Gestão de Centros Ambientais, doravante designada por DGCA, compete:
a) Desenvolver e gerir uma rede de centros de interpretação ambiental e de apoio à visitação de áreas protegidas;
b) Assegurar a manutenção e atualização dos conteúdos expositivos e interpretativos da rede de centros ambientais;
c) Assegurar a manutenção e a atualização dos conteúdos informativos e interpretativos instalados nas áreas protegidas e classificadas;
d) Coordenar o funcionamento e a atividade da rede regional de centros ambientais, enquanto espaços privilegiados de promoção do património cultural e ambiental;
e) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DGCA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.