1 - À Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro, doravante designada por DGCC, compete:
a) Assegurar a existência, manutenção e aperfeiçoamento dos referenciais e infraestruturas geodésicas regionais, incluindo as redes gravimétrica e de nivelamento geométrico;
b) Assegurar a gestão da rede regional de estações permanentes de referência Global Navigation Satelite System e promover a sua integração nas redes nacional e europeia;
c) Promover a execução e validar trabalhos de apoio fotogramétrico e de aerotriangulação, necessários à produção cartográfica regional;
d) Promover a cobertura cartográfica do território regional, através do desenvolvimento de cartografia de base e temática, em articulação com os demais organismos competentes;
e) Desenvolver e manter atualizado um modelo digital do terreno de precisão para todas as ilhas do arquipélago dos Açores;
f) Proceder ao reconhecimento e demarcação da delimitação administrativa e disponibilizar a Carta Administrativa da Região Autónoma dos Açores;
g) Desenvolver trabalhos de fotogrametria arquitetural, em articulação com os demais organismos competentes;
h) Promover a homologação de produtos cartográficos da Região Autónoma dos Açores;
i) Promover a execução, renovação e conservação do cadastro predial, bem como a referenciação e identificação dos prédios existentes no território regional e proceder à emissão dos cartões de identificação predial;
j) Assegurar a implementação do SiRGIC, bem como verificar a conformidade técnica dos dados e validar os elementos cadastrais;
k) Realizar trabalhos necessários à execução, conservação e renovação do cadastro predial, à reposição de estremas e à correta identificação dos prédios;
l) Elaborar mapas parcelares;
m) Desenvolver e manter cadastros ou registos específicos, de acordo com a legislação aplicável em matéria de cartografia e cadastro, bem como colaborar na promoção da regulação de atividades cartográficas e cadastrais;
n) Desenvolver e gerir uma base de dados de informação geodésica, cartográfica e cadastral regional e promover a sua disponibilização aos utilizadores interessados;
o) Colaborar no apoio técnico, no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, a outros serviços da administração regional e à administração local;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DGCC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.