1 - Os Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha são unidades orgânicas geograficamente desconcentradas da SRAAC que, funcionando na direta dependência do secretário regional, exercem funções de caráter técnico e operativo, aos quais, nas respetivas ilhas, e sem prejuizo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional em matérias de obras públicas, compete:
a) Elaborar o planeamento operacional e assegurar a implementação local das ações necessárias à execução dos diversos programas, projetos e medidas da responsabilidade da SRAAC;
b) Gerir os recursos humanos e materiais que lhes estão afetos;
c) Coordenar a atividade operacional dos vigilantes da natureza afetos ao respetivo serviço;
d) Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua atividade;
e) Acompanhar e operacionalizar a gestão das ecotecas, dos centros de interpretação ambiental, dos jardins botânicos e de outras infraestruturas da SRAAC localizadas na respetiva ilha;
f) Assegurar o apoio técnico e logístico à gestão e funcionamento do parque natural e reserva da biosfera da respetiva ilha;
g) Assegurar a gestão e a manutenção das viaturas afetas ao respetivo serviço;
h) Colaborar com todos os órgãos e serviços da SRAAC;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito das competências da SRAAC, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - Os Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha são os seguintes:
a) Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas de Santa Maria;
b) Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas de São Miguel;
c) Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas da Terceira;
d) Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas do Faial;
e) Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas do Pico;
f) Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas de São Jorge;
g) Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas da Graciosa;
h) Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas das Flores;
i) Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas do Corvo.
3 - Os Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha são dirigidos por diretores, cargos de direção específica de 1.º grau.
4 - Os diretores dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha acumulam a direção do parque natural da respetiva ilha.