As competências do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, prosseguidas pela Divisão de Gestão de Centros Ambientais, prevista no artigo 11.º do Anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, são implementadas a partir da data em que se verifique a extinção e respetiva operacionalização, da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza - AZORINA, S. A.
Artigo 6.º — Competências diferidas
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Histórico de Alterações
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