Com a entrada em vigor do presente diploma, todas as referências, legais, regulamentares ou outras, feitas aos Serviços de Ambiente de Ilha, devem ter-se como feitas aos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha.
Artigo 7.º — Serviços de Ambiente de Ilha
RevogadoVigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
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