1 - Compete à entidade gestora o acompanhamento e monitorização do procedimento administrativo subjacente à atribuição do presente incentivo.
2 - Os candidatos e demais intervenientes no procedimento de atribuição do presente incentivo encontram-se obrigados ao dever de cooperação com a entidade gestora, bem como com outras entidades públicas no exercício das suas competências e em situação de auditorias por entidades públicas.