1 - O incentivo a atribuir é concedido única e exclusivamente mediante a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos, na aceção da alínea i) do artigo anterior, adquiridos em entidades que possuam estabelecimento estável localizado em Estado-Membro da União Europeia.
2 - São elegíveis para a atribuição dos incentivos constantes do presente diploma todas as pessoas singulares e coletivas que possuam um edifício na Região Autónoma dos Açores, excluindo-se a administração regional autónoma e a administração direta do Estado.
3 - A candidatura ao incentivo é instruída pelo candidato em plataforma desenvolvida para o efeito, acessível através do portal «Recuperar Portugal», ou através do endereço: www.solenerge.azores.gov.pt.
4 - No âmbito do procedimento inerente à atribuição do incentivo, o candidato encontra-se ainda adstrito à obrigação de colaboração com os serviços da entidade gestora, nomeadamente no que se refere à prestação dos esclarecimentos solicitados por esta.
5 - São condições de acesso dos candidatos:
a) Possuir situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
b) Possuir situação regularizada perante os Fundos Europeus Estruturais de Investimentos;
c) Estar legalmente constituídos, quando aplicável;
d) Cumprir as disposições legais inerentes ao exercício da atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento, quando aplicável;
e) Dispor de contabilidade atualizada e organizada de acordo com o definido na legislação aplicável.