1 - Para efeitos do presente sistema de incentivos, apenas se consideram como despesas elegíveis os custos de aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos novos, que tenham sido adquiridos após aprovação da admissibilidade da candidatura, podendo os mesmos ser submetidos até dia 31 de agosto de 2025, ou até se encontrar esgotado o orçamento global a ele afeto.
2 - O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, apenas são considerados os valores declarados pelo candidato que correspondam aos custos médios do mercado, podendo a entidade gestora, caso não se verifique essa correspondência, proceder à respetiva adequação.