1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos do presente sistema de incentivos, os sistemas solares fotovoltaicos que tenham sido adquiridos após a aprovação da admissibilidade da candidatura prevista no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, pela entidade gestora.
2 - A candidatura é submetida eletronicamente em plataforma desenvolvida para o efeito, alojada no portal «Recuperar Portugal».
3 - Com a candidatura são submetidos, igualmente, os documentos exigidos em cada uma das suas fases, sob pena de indeferimento da mesma.
4 - O processo de candidatura é composto por três fases:
a) A fase de submissão;
b) A fase de análise; e
c) A fase de conclusão da candidatura.
5 - O candidato é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a numeração atribuída à sua candidatura, bem como a respetiva data e hora.