Compete à Secção de Recursos Humanos, Contabilidade e Património:
a) A cooperação com os demais serviços, assegurando o apoio, execução e coordenação na área dos recursos humanos;
b) Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e previsional do pessoal da PGR;
c) Organizar e manter atualizados os ficheiros de cadastro e dos processos individuais dos trabalhadores e assegurar o expediente inerente à administração do pessoal;
d) Assegurar a organização dos processos anuais de avaliação de desempenho do pessoal;
e) Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento, seleção, movimento e cadastro do pessoal da PGR, instruindo os respetivos processos individuais e executando o necessário expediente;
f) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
g) Propor medidas tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, e assegurar o respetivo controlo de execução;
h) Propor e promover ações de formação e aperfeiçoamento de pessoal;
i) Superintender os trabalhadores que exerçam funções de motorista e os demais assistentes operacionais, e proceder à sua distribuição pelos serviços;
j) Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente quer o que estiver adjudicado a empresas privadas;
k) Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos;
l) Elaborar as propostas de orçamento, assegurar e controlar a execução orçamental da PGR e dos órgãos e serviços de apoio, e propor as alterações necessárias;
m) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
n) Verificar os documentos de despesa e organizar os respetivos processos;
o) Executar os atos e procedimentos administrativos referentes à aquisição de bens e serviços, instruindo processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respetivo cabimento;
p) Processar os vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal;
q) Assegurar a guarda e conservação dos materiais e equipamentos, existentes na PGR, organizando e mantendo atualizado o respetivo inventário, a rever anualmente;
r) Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios ocupados pela PGR, com o seu recheio e respetivos anexos, bem como a organização e funcionamento de todos os serviços a eles referentes, em articulação com a Coordenação dos Palácios da Presidência;
s) Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos;
t) Coordenar a utilização do parque de viaturas automóveis dos serviços afetos à PGR;
u) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.