1 - O Centro de Informação é o órgão de apoio informativo e documental da PGR, ao qual compete:
a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à atividade da PGR;
b) Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existentes, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
c) Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão nos serviços;
d) Assegurar a receção, catalogação e conservação de todas as obras adquiridas;
e) Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias informáticas;
f) Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
g) Organizar e atualizar bases de dados de legislação e promover a sua ligação a outras bases de dados específicas;
h) Assegurar a ligação a centros de documentação nacionais e estrangeiros e às respetivas bases de dados;
i) Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
j) Elaborar o regulamento de arquivos dos serviços e submetê-lo a aprovação superior;
k) Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
l) Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
m) Elaborar e atualizar as tabelas de seleção e avaliação de documentos de acordo com a legislação em vigor;
n) Promover a constituição e a atualização do inventário e do cadastro documental e bibliográfico, com utilização de suporte tecnológico que permita a disponibilização da informação relevante na página do Governo Regional na Internet;
o) Autorizar a microfilmagem, digitalização e inutilização de documentos de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
p) Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos serviços da PGR;
q) Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
r) Cooperar com serviços idênticos de outras entidades;
s) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da PGR;
t) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 - O Centro de Informação é dirigido por um coordenador.