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Artigo 20.ºDelegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social

RevogadoVigente desde: 02/10/2021
1 -As delegações, além das competências referidas no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que superiormente lhes seja solicitado.
2 -As delegações serão dirigidas por coordenadores.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 02/10/2021